Covid-19: Regime excecional de prescrição eletrónica de medicamentos
O Governo criou um regime excecional de prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, para durar no estado de emergência e salvaguardar a continuidade do acesso aos medicamentos com prescrição médica, especialmente pelos doentes crónicos.
A ministra da Saúde, Marta Temido, explica no diploma – publicado na quinta-feira em suplemento do Diário da República — que o motivo deste regime excecional e temporário é “manter ao nível mínimo indispensável” o contacto entre pessoas.
Não vá ao Centro de Saúde por causa de uma receita
As restrições de circulação das pessoas não impedem deslocações às farmácias e para fazer compras essenciais, mas pretendem evitar deslocações aos centros de saúde para renovar receitas médicas, que cessem validade durante o atual estado de emergência.
Sobre a renovação da receita médica, o diploma determina que receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine após a data de entrada em vigor do Estado de Emergência (decretado a 18 de Março), consideram-se automaticamente renovadas por igual período”.
Renovadas automaticamente
O diploma considera também renovadas as receitas médicas das prescrições de medicamentos com a classificação farmacoterapêutica de antiagregantes plaquetários, outros anticoagulantes, alguns produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afetados de erros congénitos do metabolismo, alguns alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e ainda dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.
O novo prazo de vigência da receita renovada automaticamente conta-se a partir da data de cessação da vigência da receita inicial. É fazer a conta a 6 meses para a frente.
Para medicamentos destinados a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias e para medicamentos, que sejam ou não comparticipados, o direito de opção do utente deixa de estar limitado a medicamentos com preço inferior ao do medicamento prescrito. Mas esta limitação, imposta aos utentes desde 2015, só fica suspenso “sempre que não seja possível a dispensa do medicamento prescrito ou de outro de preço inferior”, passando o farmacêutico a ter o dever de dispensar o medicamento “disponível em stock de menor preço e registar tal ocorrência”.
Só pode levantar para 2 meses
Há, no entanto uma regra para evitar abusos: “Os medicamentos prescritos eletronicamente em receitas médicas com validade de seis meses não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as farmácias dispensar apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses”
A portaria, publicada na quinta-feira, produz efeitos durante o período de vigência do estado de emergência, renovado por decreto do Presidente da República em 02 de abril, e das suas eventuais novas renovações.
Informação “contaspoupança.pt”