Atualmente, através do lançamento do programa SIMPLEX foram introduzidas várias medidas de simplificação administrativa de desmaterialização da documentação de suporte, entre elas se destaca o facto do atestado médico passar a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao Instituto de Mobilidade e Transportes, permitindo o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações.
A publicação do Decreto-Lei n.o 40/2016, de 29 de julho, procedeu à alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente, no que respeita às normas para a condução de um veículo a motor relativas à visão.
Assim sendo, se houver razão para o médico assistente duvidar de que os candidatos à emissão ou revalidação de carta, ou de licença de condução, têm uma visão adequada compatível com a condução de veículos a motor, devem ser examinados por médico oftalmologista.
Por conseguinte, a avaliação oftalmológica engloba a verificação da acuidade visual (AV), do campo visual (CV), da visão cromática, da visão crepuscular, do encadeamento, da sensibilidade ao contraste, da diplopia e de outras funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.
Para efeitos do disposto no presente documento, os condutores são classificados em dois grupos: o grupo 1 diz respeito a condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE; e o grupo 2 a condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores de veículos das categorias B e BE que utilizem a carta de condução para fins profissionais (ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer).

As tabelas seguintes especificam os critérios do foro oftalmológico a ter em conta de forma a poder ser emitido ou revalidado o título de condução a candidatos ou condutores:



Informação “Grupo Português de Ergoftalmologia -SPO”