A anomalia de Peters é definida pela presença de uma opacidade central da córnea, acompanhada de um defeito do seu estroma posterior, da membrana de descemet e do endotélio e pela presença de membranas da iris aderentes.
Esta anomalia congénita, bilateral (80% casos), é normalmente observada isoladamente, embora se possa associar a outras anomalias oculares como Síndrome de Axenfeld-Rieger, Microftalmia, Esclerocórnea, Aniridia, Coloboma da iris e Catarata.
Os casos unilaterais ocorrem frequentemente sem envolvimento de outras estruturas não oculares, ao passo que os bilaterais com frequência se associam a síndromes sistémicos. Nestes casos, chamam-se de Síndrome de Peters Plus.
...atingida em ambos os olhos, o único tratamento possível para melhorar a acuidade visual é o transplante de córnea.
Se os pacientes apresentarem glaucoma, este deve de ser tratado com colírios para normalizar a pressão intraocular, embora em algumas situações possa ser necessário recorrer a cirurgia.
Se apresentar fotofobia deve de usar óculos de sol normalmente.
Todas as crianças devem fazer um exame oftalmológico antes dos três anos de idade.
Qualquer suspeita ou alteração observada nos olhos deve ser examinada em qualquer idade, desde o seu nascimento.
Durante a fase de pré-escola é obrigatório haver uma observação oftalmológica (3-5 anos), no qual é determinado sobretudo a acuidade visual.
Existem muitas doenças oculares que tem transmissão hereditárias, podendo atingir qualquer parte do globo ocular.
A mais conhecida é a retinose pigmentar.
O síndrome de Peters plus pode-se apresentar com fenda palatina, défice auditivo, dextrocardia, alterações sistema nervoso central, agenesia urinária, baixa estatura, dismorfia facial e macroglossia.