Realização de exame oftalmológico em crianças de alto risco, nos dois primeiros meses de vida (ao nascimento é recomendado uma primeira observação com exclusão de glaucoma congénito, catarata infantil, retinopatia da prematuridade, malformações, tumores, estrabismo ou ptose congénita).
Realização de um rastreio oftalmológico sistemático nas crianças com idade entre os 0-2 anos e outra entre os 2-5 anos.
Realização de um rastreio oftalmológico dos 6-16 anos, revisão anual.